Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

A Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes é uma pratica comum no Brasil e podem ser divididas em duas categorias: o Abuso Sexual e a Exploração Sexual Comercial das Crianças e dos Adolescentes – ESCCA

O Abuso Sexual

O Abuso Sexual é definido como uma situação em que uma criança ou adolescente é usado para a gratificação sexual de um adulto ou de um adolescente mais velho, configurando-se em uma relação de poder e dominação.

O Abuso Sexual pode ser diferenciado em Abuso Sexual com contato físico e sem contato físico.

O Abuso Sexual sem contato físico pode ser feito através de Assédio sexual, isto é, propostas de relações sexuais, ou comportamentos erotizados que constrangem. Poder á ser o Abuso sexual verbal, definido por conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse ou chocar a criança e o adolescente. Outra forma é a apresentação de imagens pornográficas ou o Exibicionismo que é o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar na frente das vítimas ou dentro do campo de visão delas. E existe também o Voyeurismo que é a excitação sexual conseguida mediante a visualização dos órgãos genitais da vítima.

O Abuso Sexual com contato físico incluem desde carícias, manipulação da genitália, mama, ânus, o voyeurismo, o exibicionismo, até o ato sexual, com ou sem penetração, com ou sem agressividade. São atos físicos que incluem desde caricias nos órgãos genitais, seios, nádegas, dentre outras partes do corpo, com a finalidade de estimulação sexual, até tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral e penetração vaginal e anal.

Os principais Abusos Sexuais com contato físico são: Atentado violento ao pudor que consiste em constranger alguém a praticar atos libidinosos; O Estupro que é a prática sexual em que ocorre conjunção carnal, ou seja, penetração vaginal por um pênis, com uso de violência ou grave ameaça; a Corrupção de menores é quando um indivíduo corrompe ou facilita a corrupção de um adolescente.

Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes (ESCCA)

A Prostituição Infantil, o agenciamento de menores, entre outros abusos há alguns anos mudou de nome, não é encarado mais como um abuso sexual e sim como Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes (ESCCA). Caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes, com fins comerciais e de lucro, seja levando-os a manter relações sexuais com adultos ou adolescentes mais velhos, seja utilizando-os para a produção de materiais pornográficos como revistas, filmes, fotos, vídeos, sites na Internet, etc.

São considerados exploradores os clientes que pagam pelos serviços sexuais e intermediários ou aliciadores, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes a se prostituírem. A ESCCA é considerada pela Organização Mundial de Trabalho ­OIT como uma das piores formas de exploração do trabalho infantil. É uma das mais graves modalidades de violência sexual.

Observa-se que o envolvimento de crianças e adolescentes em situações de exploração sexual comercial se dá mediante uma relação desigual de poder entre as partes envolvidas – um adulto utiliza seu lugar de força e/ou autoridade para tirar proveito de uma criança ou adolescente. É primordial atentarmos para o fato de que, de acordo com o Art. 6° do ECA, crianças e adolescentes são consideradas “pessoas em situação peculiar de desenvolvimento. Dessa forma, em qualquer situação em que estejam envolvidos crianças ou adolescentes em atividade sexual comercial, pode-se considerar que há, no mínimo, um adulto explorador e negligente. É responsabilidade do adulto reconhecer e respeitar os limites de sua interação com o público infanto-juvenil.

As principais formas como isto se aplica são:

Exploração sexual infanto-juvenil sem agenciamento – É a venda de sexo realizada por crianças e adolescentes de ambos os sexos (sem intermediários)

Exploração sexual infanto-juvenil agenciada – É a venda de sexo intermediada por uma ou mais pessoas ou serviços.
Pornografia infantil – São a representação e exposição do corpo de crianças e adolescentes realizadas por qualquer meio (fotografia, revista, livros, desenhos, filmes, arquivos ou disco de computadores, Internet, etc.). É um produto com fins comerciais, tendo o propósito de provocar estímulos sexuais nos consumidores.

Tráfico para fins de exploração sexual de crianças e adolescentes – Esta prática envolve atividades de aliciamento, rapto intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para esta finalidade.
Turismo sexual – Trata-se de uma exploração sexual e comercial para servir turistas, tanto os nacionais quanto os internacionais.

A terminologia “PROSTITUIÇÃO INFANTO-JUVENIL” foi substituída por “EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”

Prostituição é uma ação ou atividade que só pode ser protagonizada por um adulto, caracterizando-se, dessa forma, como uma opção. Uma criança ou um adolescente não podem optar pela prostituição, pois sua capacidade de escolha e de organização do próprio futuro ainda está em construção. Crianças e adolescentes envolvidos no mercado do sexo são induzidos por práticas criminosas de adultos.

Assim, crianças e adolescentes não são prostitutos (as), são prostituídos (as), ou seja, explorados sexualmente.

Indicadores de Exploração Sexual Comercial (ESCCA)

O surgimento de objetos pessoais, brinquedos, dinheiro e outros bens, que estão além das possibilidades financeiras da criança ou adolescente e da sua família. Os transtornos dissociativos ou de conversão se caracterizam por uma perda parcial ou completa das funções normais de integração das lembranças, da consciência, da identidade e das sensações imediatas, e do controle dos movimentos corporais (vide CID-10).

Fonte – Primeiros Cuidados com a Crianças Traumatizadas – Apostila de curso – Gastão Ribeiro – 2007.

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